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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009164-43.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - K.A.C. - Defiro a gratuidade. A única hipótese de dispensa de abertura de inventário é nos casos previstos no artigo 1º do Decreto nº 85.845/81. No presente caso, o espólio é constituído por saldo bancário e veículo automotor, devendo a sucessão ser processada na forma de arrolamento. Adite-se a inicial para prosseguimento como arrolamento sumário. Informe e comprove a requerente o último domicílio do autor da herança, para verificação da competência deste Juízo. Proceda a requerente, ainda, à correção do cadastro processual, com a inclusão do falecido D.C.C., autor da herança, no polo passivo, bem como à inserção dos dados pessoais das partes (RG e CPF). Após, deverá peticionar nos autos informando o cumprimento da determinação. Para inclusão ou retificação de partes, deverá acessar a página do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), seguindo o caminho: Peticionamento Eletrônico gt Peticione Eletronicamente gt Peticionamento Eletrônico de 1º Grau gt Complemento de Cadastro de 1º Grau. Ao final, deverá assinar e enviar a declaração. O manual com os procedimentos necessários encontra-se disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DIEGO AZEREDO DE OLIVEIRA (OAB 387274/SP)
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