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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1009162-77.2020.8.26.0009/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Julia Isabel Ruivo (Espólio) - Embargdo: Dinis Ferreira da Silva (Inventariante) - DESPACHO Embargos de Declaração Cível nº 1009162-77.2020.8.26.0009/50000 Relator(a): ALEXANDRE MARCONDES Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Vistos. Diante da renúncia dos seus advogados (fls. 290/292 dos autos principais), intime-se pessoalmente o espólio embargado por meio do inventariante para que regularize a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Intimem-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Raquel Lopes de Carvalho (OAB: 192297/SP) - Adinael de Oliveira Júnior (OAB: 157835/SP) - 4º andar
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