2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 1009160-49.2025.8.26.0004/SPAUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB SP207971) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o retorno do aviso de recebimento de evento 76.1, observo que do documento não constou a citação na pessoa do representante legal. Não bastasse isso, o endereço diligenciado fora obtido através de pesquisa de endereços, que pode eventualmente constar informação desatualizada. Além disso, não se tratando de condomínio edilício, sendo assinado por terceiro diverso do sócio, não é possível inferir que a empresa ré situa-se no referido endereço. Assim, com vistas a evitar futura alegação de nulidade, reputo prudente que se diligencie o endereço via oficial de justiça. Recolha, portanto, a autora em 10 dias uma taxa junto ao EPROC. Comprovado o custeio, expeça-se mandado de citação à ré na pessoa do representante legal