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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 1009156-94.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Francisco Kohn - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, condenando a ré à obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente a realização do exame EBUS (Ultrassonografia Endobrônquica com Punção) e o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe, na posologia de 200mg em dose fixa ou 2mg/kg a cada 21 dias, por até 2 anos, ou enquanto perdurar a indicação médica, nos moldes prescritos pelo médico assistente, mantidas as multas cominatórias anteriormente fixadas para a hipótese de descumprimento; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pelo IPCA a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora correspondentes à taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação, na forma do art. 406, caput e § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ambos a incidirem até a data do efetivo pagamento. Sucumbente e à luz da Súmula 326, STJ, resta a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% a incidir sobre o valor da condenação a título de danos morais e que deverão ser somados ao valor de R$ 2000,00 (dois mil reais), fixado por equidade em razão do acolhimento da obrigação de fazer. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)