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1009155-50.2021.4.01.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL Nº 1009155-50.2021.4.01.3802/MG RÉU: MARCUS VINICIUS AMARAL ADVOGADO(A): BRENO FACIOLI GOMES (OAB MG186008) RÉU: JUNIO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA (OAB MG135879) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I – Eis as penas definitivamente cominadas aos réus, a quem se facultara recurso em liberdade (evento 116/segundo grau): a) JÚNIO DE OLIVEIRA SILVA: pena de 01 ano de detenção e 01 ano de reclusão, em regime aberto, mais 30 dias-multa, substituída prestação pecuniária de 01 salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade; 44000711320268130035 b) MARCUS VINICIUS AMARAL: 06 meses de detenção, em regime aberto, mais 10 dias-multa, substituída pelo pagamento de 01 salário-mínimo a título de prestação pecuniária. Certificado o trânsito em julgado da condenação (evento 153/segundo grau) e considerando, ainda, a já existência de execução de pena em curso no juízo da vara de execuções penais da comarca de Uberlândia/MG, relativamente ao reeducando JÚNIO DE OLIVEIRA SILVA (autos 44000711320268130035/SEEU), expeça-se, para lá, a competente guia de execução definitiva da pena, a fim de ter lugar a soma ou unificação de penas (Lei 7.210/1984, art. 66, III, “a”). Determina-se a tramitação do feito, doravante, apenas na forma eletrônica, no âmbito do sistema próprio. II – À Contadoria para liquidação dos valores (multa autônoma e prestação pecuniária), já que deferido o pleito de gratuidade judiciária em relação às custas processuais (evento 116/segundo grau). III – Às defesas constituídas, para habilitação nos autos, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019. IV – Cumpra-se, de resto, no que faltar, a sentença sob evento 111. V – A tempo e modo devidos, arquivem-se os autos, nos termos da Portaria Conjunta Presi/COGER/TRF 6ª Região nº 003/2022, de 22-11-2022 (art. 3º, parágrafos 1º e 3º). VI – Intimem-se. Uberaba (MG), 03 de setembro de 2026. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara Criminal

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