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TJSP · Gab. 05 - 26ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1009152-60.2025.8.26.0008/SP APELANTE: GISELI PASSADOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GISELI PASSADOR (OAB SP147527) Magistrado: MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO Gab. 05 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO (cm) Vistos. 1. Diante da redistribuição do presente recurso para esta relatora em 08/07/2026 (Evento 20), o prazo para julgamento não se encontra exaurido. 2. Evento 22: Em razão da inexistência de elementos capazes de evidenciar o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, demonstração concreta de risco iminente de dilapidação patrimonial ou ocultação de bens, indefiro o pedido de tutela de urgência para indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud e bloqueio de transferência de veículo pelo sistema Renajud. 3. Int.
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