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Processo 1009152-49.2023.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1009152-49.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto R Comercial Ltda. - Visao Assessoria Contabil Ltda - Vistos. A parte autora requer a republicação da sentença, sustentando que o decisum de fls. 450/462 apresentaria caracteres que impediriam a análise de seu conteúdo, com consequente prejuízo às manifestações processuais subsequentes. Todavia, analisando detidamente os autos, não se verifica a irregularidade apontada. A sentença encontra-se regularmente disponibilizada no processo eletrônico, sendo plenamente acessível e legível, inexistindo qualquer vício apto a justificar sua republicação. Cumpre observar que eventual inconsistência visual decorrente da forma de impressão, digitalização ou conversão do arquivo pela própria parte não tem o condão de macular a regularidade do ato processual disponibilizado nos autos eletrônicos. Assim, ausente demonstração concreta de prejuízo e não constatada qualquer falha na publicação ou disponibilização da sentença, indefiro o pedido de republicação da sentença e de reabertura dos prazos processual. - ADV: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP)

2026-09-11 · TJSP

Processo 1009152-49.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto R Comercial Ltda. - Visao Assessoria Contabil Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Auto R Comercial Ltda. em face de Visão Assessoria Contábil Ltda., resolvendo o mérito da presente fase de conhecimento. Diante da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com observância estrita dos critérios delineados no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Outrossim, com amparo nos artigos 80, incisos II e V, e 81 do Código de Processo Civil, condeno a autora Auto R Comercial Ltda. ao pagamento de multa por litigância de má-fé no montante de 5% sobre o valor atualizado da causa, revertida em proveito da requerida. Considerando a homologação da desistência da prova técnica pericial anteriormente deferida, autoriza-se o levantamento, em favor da autora, dos honorários periciais previamente depositados às fls. 416/418, expedindo-se a competente guia após a devida certificação nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP)

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