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TJSP · Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Processo 1009150-83.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Eduardo Pinto de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a informação de absoluta incompatibilidade entre o paradigma indicado e as atividades desempenhadas no período em questão, CONCEDO à parte autora o prazo de 30 dias para indicar outro estabelecimento paradigma, informando nome, endereço completo, telefone e e-mail, e demonstrando minimamente a correspondência entre a atividade exercida, o setor e o processo produtivo. Na ausência de indicação tempestiva de paradigma adequado, a instrução será encerrada e o pedido será julgado conforme o conjunto probatório existente e a regra do ônus da prova. Intime-se - ADV: ESAU PEREIRA PINTO FILHO (OAB 97819/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
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