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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
Processo 1009143-47.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago da Silva Freitas - Vmais Veículos Eireli e outros - Vistos. A requerida VMAIS VEÍCULOS EIRELI é uma pessoa jurídica de direito privado, conforme se identifica na própria peça de defesa (fls.75). Em vista do recente entendimento adotado pelos integrantes do Colégio Recursal, com fundamento no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.153/09, uma vez não podendo figurar como rés no JEFAZ empresas privadas, remetam-se os autos à Vara Comum. Nesse sentido: "Direito Processual Civil. Recurso Inominado. Incompetência Absoluta. Recurso Prejudicado. I.Caso em Exame Recurso inominado interposto por Urbia Gestão de Parques SPE S/A contra sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito em relação ao Município de São Paulo e parcialmente procedente em face da concessionária, condenando-a a indenizar por danos materiais e morais decorrentes de roubo ocorrido no Parque Ibirapuera. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar a lide em relação à ré remanescente, uma pessoa jurídica de direito privado. III.Razões de Decidir 3. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é restrita a entes públicos, não abrangendo pessoas jurídicas de direito privado. 4. A incompetência absoluta pode ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição, conforme o art. 64, § 1º, do CPC. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso prejudicado e declarada a incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinando a redistribuição do feito a uma das Turmas Recursais Cíveis. Tese de julgamento:1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública não abrange pessoas jurídicas de direito privado. 2. A incompetência absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1135898-32.2025.8.26.0053; Relator (a):José Francisco Matos; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 23/08/2026; Data de Registro: 23/08/2026) Após, conclusos. Int. - ADV: ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP), CARLOS IVAN BROETO (OAB 462639/SP)