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1009141-43.2017.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 1009141-43.2017.8.26.0224/SP AUTOR: MARIA NENZA DE JESUS ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB SP324952) ADVOGADO(A): FLAVIO SCHOPPAN (OAB SP250425) RÉU: ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): IACI ALVES BONFIM (OAB SP202113) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo foi apresentada a nota devolutiva para que houvesse o cadastramento do imóvel junto ao Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis do Brasil (CIGRI).Não há obrigatoriedade na prestação das informações respectivas. O site do mapa.onr.org.br informa se tratar de uma contribuição "para dar mais publicidade nas informações que vem sendo consultadas pelos diversos agentes de mercado". Por outro lado, também é necessário observar que a nota devolutiva não faz referência a nenhuma obrigação imposta pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não há nenhuma informação de que se trata de uma obrigação prevista em texto de Lei. Á luz do exposto, é necessário considerar, todavia que a formação do sistema de Registro de Imóveis que informe com segurança a exata situação da propriedade imobiliária apenas contribui para a segurança jurídica do País. Nesse sentido, consulte-se o senhor perito respectivo para que ele informe se teria condições de proceder ao lançamento dos dados no Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis do Brasil respectivo. Caso a resposta seja negativa será necessário compreender que não existe obrigatoriedade e o perito apenas foi nomeado para execução dos trabalhos de identificação do imóvel com suas características, nada além disso. Nesse tipo de situação, o Cartório de Registro de Imóveis respectivo deverá proceder ao cumprimento da carta de sentença ainda que o polígono do imóvel não seja lançado no sistema suscitado justamente em razão da falta de obrigatoriedade da providência em voga. Intime-se o senhor perito. Caso nada mais seja requerido os autos deverão ser definitivamente arquivados Cumpra-se. Int.

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