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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009133-48.2026.8.13.0245/MG AUTOR: WELBERT VIRGILIO ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095) DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo comprovar a realização de requerimento administrativo para concessão do auxílio-acidente e de auxílio-doença, bem como eventual decisão negatória e o recurso apresentado, comprovando seu interesse de agir, sob pena de indeferimento da inicial. Na mesma oportunidade deverá regularizar a procuração (Evento 1, PROC2), consignando a respectiva assinatura manuscrita e original ou consignando assinatura eletrônica qualificada, com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, tendo em vista que a procuração juntada foi assinada eletronicamente pela entidade “TramitaSign” (Evento 1, PROC2), não integrante do rol de Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas junto à AC-Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, como exige o Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica.
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