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1009133-17.2026.8.13.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1009133-17.2026.8.13.0223/MG EXEQUENTE: RONALDO PEREIRA LIMA ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ DE SOUZA (OAB MG074701) EXECUTADO: CLEOFAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CLEOFAS PEREIRA DA SILVA (OAB MG104589) EXECUTADO: MARIA GABRIELA DE MORAIS MARTINS ADVOGADO(A): CLAUDINEY ANTONIO LEITE DA SILVA (OAB MG115725) ADVOGADO(A): MARLON FERREIRA (OAB MG074581) DECISÃO Presentes os pressupostos e requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, os embargos de declaração de evento 11.1 são conhecidos. Analisando-se o pronunciamento jurisdicional recorrido, entende-se que realmente deve ser suprida a omissão identificada pela parte embargante. Com efeito, a decisão de evento 5.1 determinou a intimação das partes executadas para o cumprimento da obrigação de fazer, mas deixou de apreciar a obrigação de pagar quantia certa igualmente objeto do presente cumprimento de sentença. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, para integrar a decisão de evento 5, fazendo constar, após o parágrafo referente à obrigação de fazer, o seguinte: Quanto à obrigação de pagar, as partes executadas deverão ser intimadas, pelo meio eletrônico, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Mantêm-se os demais termos da decisão de evento 5.1. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, data registrada pelo sistema. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito

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