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1009130-94.2018.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 1009130-94.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - E.M.C.F. e outros - Vistos. Fl. 294: Ante a anuência do exequente, DEFIRO o imediato desbloqueio dos valores constritos às fls. 246/262. Providencie a serventia com urgência. Sem prejuízo, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP), ADEILTON SANTANA DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 445669/SP), DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 516457/SP), EDUARDA DELAMUTA SOARES (OAB 510839/SP), ISABELA GALENI SANCHES TELES LUZ (OAB 546856/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 1009130-94.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fl. 294: Ante a anuência do exequente, DEFIRO o imediato desbloqueio dos valores constritos às fls. 246/262. Providencie a serventia com urgência. Sem prejuízo, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 516457/SP)

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