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1009121-34.2026.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009121-34.2026.8.13.0245/MG AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): MICHELE DAIANE DE CASTRO CAMARGOS (OAB MG210109) DECISÃO 1 – Colhe-se do processo que a parte autora juntou procuração com assinatura eletrônica, procuração assinada eletronicamente pela entidade “ZapSign” (Evento 1, PROC2), não integrante do rol de Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas junto à AC-Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, como exige o Código de Processo Civil. 2 – Intime-se, pois, a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizando a procuração (Evento 1, PROC2), consignando a respectiva assinatura manuscrita e original ou consignando assinatura eletrônica qualificada, com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. 3 – Na mesma oportunidade, deverá a parte autora juntar aos autos elementos comprobatórios da necessidade do deferimento da justiça gratuita, trazendo: I) suas 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou, se for isenta, print da tela do site da Receita Federal comprovando a ausência de declaração nos últimos 3 (três) anos; II) seus três últimos contracheques e/ou extrato de benefício previdenciário; III) cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (último vínculo e página seguinte); IV) cópias completas dos seus extratos bancários referentes aos últimos três meses ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; V) certidões de propriedade de bens móveis e imóveis; VI) comprovante de auxílio emergencial do governo, se houver, e VI) cópia de eventual recolhimento de RGPS, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, tendo em vista que o documento juntado no Evento 1, DOCPESS6 não é suficiente para verificar a atual situação financeira do autor. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica.

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