Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009121-34.2026.8.13.0245/MG AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): MICHELE DAIANE DE CASTRO CAMARGOS (OAB MG210109) DECISÃO 1 – Colhe-se do processo que a parte autora juntou procuração com assinatura eletrônica, procuração assinada eletronicamente pela entidade “ZapSign” (Evento 1, PROC2), não integrante do rol de Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas junto à AC-Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, como exige o Código de Processo Civil. 2 – Intime-se, pois, a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizando a procuração (Evento 1, PROC2), consignando a respectiva assinatura manuscrita e original ou consignando assinatura eletrônica qualificada, com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. 3 – Na mesma oportunidade, deverá a parte autora juntar aos autos elementos comprobatórios da necessidade do deferimento da justiça gratuita, trazendo: I) suas 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou, se for isenta, print da tela do site da Receita Federal comprovando a ausência de declaração nos últimos 3 (três) anos; II) seus três últimos contracheques e/ou extrato de benefício previdenciário; III) cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (último vínculo e página seguinte); IV) cópias completas dos seus extratos bancários referentes aos últimos três meses ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; V) certidões de propriedade de bens móveis e imóveis; VI) comprovante de auxílio emergencial do governo, se houver, e VI) cópia de eventual recolhimento de RGPS, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, tendo em vista que o documento juntado no Evento 1, DOCPESS6 não é suficiente para verificar a atual situação financeira do autor. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.