Publicações do processo

1009109-07.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1009109-07.2025.8.26.0564/SP AUTOR: SCANIA BANCO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO SARNO GOMES (OAB SP203990) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 95: Verifico que a parte demandada ainda não foi citada. Mesmo na hipótese de ação de busca e apreensão, a citação não se aperfeiçoou em razão da não localização do demandado — circunstância que igualmente obstou a apreensão do bem (evento 94), ato que, nessa modalidade, precede a citação. Impõe-se, pois, o esgotamento dos meios ordinários de localização, mediante pesquisas nos sistemas Infojud, Sisbajud e CCS, que reputo suficientes para a obtenção de endereço atualizado ou para a confirmação de que o demandado se encontra em local incerto e não sabido, pressuposto da citação por edital (art. 256, II e § 3º, do CPC). Indefiro, por conseguinte, a realização de pesquisas de endereço por sistemas ou meios diversos, ante a suficiência dos ora indicados. O Sisbajud fornece todos os endereços cadastrados no sistema bancário, sem indicar a respectiva data de inclusão, o que pode ensejar diligências infrutíferas. Por essa razão, é indispensável a pesquisa combinada com o CCS, que permite identificar o endereço mais recente vinculado a conta bancária aberta pelo demandado. Somente esse endereço — o constante da conta mais recente — será objeto de diligência, por corresponder ao endereço atual do demandado; ainda que, em diligência posterior, o demandado ali não seja localizado, não há utilidade em diligenciar endereços superados, vinculados a contas antigas e, por isso, desatualizados. Assim, deverá a parte demandante, no prazo de 15 dias, recolher as três taxas necessárias às pesquisas nos referidos sistemas, para cada um dos demandados. Recolhidas as taxas, proceda-se à solicitação nos sistemas Infojud, Sisbajud e CCS, com vistas à obtenção do endereço atual da parte passiva. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.