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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009107-83.2026.8.13.0525/MG AUTOR: BENEDITA DE LOURDES DAMASIO BORDIGNON ADVOGADO(A): FARLEN PORTES BRAGATTO (OAB SP442345) DECISÃO 1) Apresentar comprovante de endereço atualizado e em nome da autora. 2) A declaração de pobreza ou hipossuficiência, por si só, constitui mera presunção relativa dessa condição, não podendo ser considerada prova suficiente para a sua comprovação pela BENEDITA DE LOURDES DAMASIO BORDIGNON Ressalto que a parte, apesar de ter declarado ser do lar, não apresentou documentos que permitam verificar sua média de rendimentos mensais. Diante disso, deverá apresentar cópia da última declaração de imposto de renda. Caso seja casada sob regime diverso da separação absoluta, deverá também juntar a declaração de imposto de renda do cônjuge. Alternativamente, poderá proceder ao recolhimento das custas processuais. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura
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