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1009105-87.2024.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1009105-87.2024.8.26.0019/SP AUTOR: JET STOP DRIVE-IN LTDA ADVOGADO(A): THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB SP307994) AUTOR: AECIO PEREIRA COIMBRA ADVOGADO(A): THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB SP307994) RÉU: QUARTZO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO SFERRA (OAB SP272717) RÉU: GILMAR JACOB GIMENEZ ADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO SFERRA (OAB SP272717) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CONHEÇO dos tempestivos embargos de declaração opostos no evento 89 pelos réus. No mérito, entrementes, os aclaratórios não comportam provimento, na medida em que se infere de seu teor, a indisfarçável intenção dos embargantes em obterem a reforma da decisão proferida, declarando preclusa a oportunidade probante dos adversos, sem a necessidade de veicular sua irresignação pela via recursal adequada, o que não se pode admitir. Saliente-se que a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios se reveste de excepcionalidade, admissível apenas nas hipóteses de flagrante teratologia, omissão, contradição ou obscuridade, inocorrentes "in casu". Ademais, se o Juízo deferiu a postulação probatória é porque a reputou justificada e pertinente, sendo que eventual "error in judicando" não é passível de ser sanado pela estreita via dos embargos. Outrossim, o indeferimento da produção de provas há de ser devidamente fundamentado, sob pena de se incorrer em cerceamento de defesa, dando ensejo a eventual reconhecimento futuro de nulidade, o que evidentemente se pretende evitar. Do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, fazendo-o para MANTER a decisão embargada nos exatos moldes em que aos autos lançada.   Intime(m)-se.

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