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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 1009105-68.2020.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabusforma Adaptações Veiculares Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se a decisão de fl. 223. 2. Recolha a parte ativa as custas relativas à taxa de Serviço de Carta com AR Digital, de acordo com o Provimento CSM nº 2.833/2026, de 11/06/2026, no valor de R$ 35,75 para cada carta a ser expedida. 3. Cumprido o item anterior, expeça-se carta de intimação da parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, esclarecendo onde se encontram e seus respectivos valores, ficando advertida de que, tendo bens e não os indicando, constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça, que ensejará a incidência de multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP)
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