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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009105-41.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.R.A. - L.R.A. - Fls. 783/784: acolho o parecer ministerial. Previamente a análise da produção da prova oral, que poderá ser avaliada com melhor precisão após a produção de outras provas e no intuito de elucidar a real renda do genitor, determino a pesquisa, em nome da parte requerida, em relação aos sistemas SISBAJUD (quebra do sigilo bancário, com exibição dos extratos bancários dos últimos 6 meses) e INFOJUD (declarações de imposto de renda dos últimos 3 anos). Ademais, intime-se o novo curador dativo, para regularização da representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da ação à revelia (artigo 76, inciso II do CPC). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), ANDRÉ PORCHAT DA ROCHA AZEVEDO (OAB 417265/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), ANNA CAROLINA TURATI ROCHA (OAB 444379/SP), GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB 249670/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP)
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