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1009103-22.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009103-22.2026.8.13.0145/MG EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DE JUIZ DE FORA LTDA ADVOGADO(A): GRACE LAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE COSTA (OAB MG236134) ADVOGADO(A): ANNA CECILYA PEREIRA FRANCK BERNARDINO (OAB MG220187) EXECUTADO: MARIA WANDA BRITO DE JESUS ADVOGADO(A): SEBASTIAO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB MG069943) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Clínica Odontológica de Juiz de Fora Ltda. em face de Maria Wanda Brito de Jesus Nos termos do evento 15, DOC2, foi realizado acordo entre as partes e, por consequência, efetivada a novação do débito, uma vez que aquele substituí este último. Outrossim, verifico que parte do pagamento se dará mediante a liberação dos valores previamente bloqueados via Sisbajud em favor da parte exequente. Ressalto, quanto a novação, que o acordo expressa a vontade das partes o que por óbvio indica a substituição do débito inicialmente executado, não havendo no que se falar em manutenção de duas dívidas. Assim, declaro extinta a execução, com base no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado em anexo. Publique-se e intimem-se. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juíza Substituta

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