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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009103-22.2026.8.13.0145/MG
EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DE JUIZ DE FORA LTDA
ADVOGADO(A): GRACE LAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE COSTA (OAB MG236134)
ADVOGADO(A): ANNA CECILYA PEREIRA FRANCK BERNARDINO (OAB MG220187)
EXECUTADO: MARIA WANDA BRITO DE JESUS
ADVOGADO(A): SEBASTIAO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB MG069943)
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Clínica Odontológica de Juiz de Fora Ltda. em face de Maria Wanda Brito de Jesus
Nos termos do evento 15, DOC2, foi realizado acordo entre as partes e, por consequência, efetivada a novação do débito, uma vez que aquele substituí este último. Outrossim, verifico que parte do pagamento se dará mediante a liberação dos valores previamente bloqueados via Sisbajud em favor da parte exequente.
Ressalto, quanto a novação, que o acordo expressa a vontade das partes o que por óbvio indica a substituição do débito inicialmente executado, não havendo no que se falar em manutenção de duas dívidas.
Assim, declaro extinta a execução, com base no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado em anexo.
Publique-se e intimem-se.
ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR
Juíza Substituta