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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1009100-54.2023.4.06.3814/MG
EXEQUENTE: GERALDO DE CASTRO
ADVOGADO(A): SERGIO WANDERLEY VIEIRA (OAB MG089709)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TRF6.
A parte interessada poderá, querendo, promover o cumprimento do julgado, nos termos no artigo 534 do CPC.
Iniciado o cumprimento de sentença, com apresentação dos cálculos, intime-se parte ré/executada para, querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC), ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Caso haja discordância do INSS, antes de prosseguir com a requisição de pagamento (abaixo), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciência/manifestação da resposta do INSS, devendo a parte autora/exequente apresentar as razões fundamentadas em demonstrativo analítico com os cálculos, sob pena de não conhecimento, fazendo-se, na sequência, conclusão do processo para decisão.
Escoado o prazo e não havendo divergências/impugnações, expeça(m)-se RPV(s)/Precatório.
Juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios, o valor dos honorários contratuais deverá ser requisitado ao Tribunal de forma destacada do principal, segundo autoriza o art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, limitado ao percentual de 30% de destaque em favor do patrono.
Disponibilizado o ofício de depósito, intime-se a parte autora para se apresentar na instituição bancária, munida de seus documentos e comprovante de endereço atualizado, e efetivar o saque do valor depositado.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, salientando que poderão ser desarquivados a pedido da parte interessada.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.