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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 1009099-79.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Deolinda Lima Lino - - Leonor de Lima Barbosa - - Helena de Lima Clemente - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 142/144), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente ação, até a data final fixada no acordo. Inexistem constrições. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, devendo a parte autora informar seu cumprimento para fins de comunicação da extinção ou a denúncia de seu descumprimento. Decorrido o prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela sem que haja manifestação das partes, será entendido, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido e o processo será definitivamente extinto. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá à parte autora manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SOARES E SILVA (OAB 278340/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES E SILVA (OAB 278340/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES E SILVA (OAB 278340/SP)
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