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1009099-19.2020.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível

    Processo 1009099-19.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Roberto Ribeiro - - Lúcia Helena Ribeiro Millan - - Silvana Regina Ribeiro - - Elaine Simone Ribeiro Borges e outro - Vistos. Fls. 388/396: 1. Tendo em vista o recolhimento das custas comprovado às fls. 374/376, cumpra a z. Serventia, com urgência, a determinação contida no item 4 da decisão de fls. 355/356, procedendo à inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD. 2. Expeça-se a certidão de objeto e pé, bem como a certidão premonitória prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para fins de averbação junto aos registros competentes, conforme requerido e já deferido 3. Defiro a penhora de ativos financeiros (via SISBAJUD) em desfavor da firma individual da coexecutada Fernanda Dias Santos (CNPJ nº 65.868.256/0001-60), devendo o autor juntar custas para a realização do ato, no prazo de 15 dias. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, a empresa individual é mera ficção jurídica que autoriza a pessoa física a prestar serviços, a quem é concedido CNPJ para fins fiscais,. Assim, não dá separação jurídica ou patrimonial que distinga a empresa e o empresário, o que dispensa a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para evitar confusão e garantir a clareza do feito, o CNPJ da parte será incluído no cadastro dos autos, passando a integrar o polo passivo da lide. 4. Determino à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para para que proceda à imediata baixa do endereço da empresa THINK EPI localizado na Avenida Itaberaba, nº 1.302, Sala nº 2, Freguesia do Ó, São Paulo/SP. Com fulcro nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento ao órgão competente, bem como o pagamento de eventuais custas/taxas diretamente à JUCESP. 5. Defiro a citação do coexecutado Anderson de Jesus Oliveira no endereço Loteamento Residencial Belbancy, Quadra G, Lote 06, S/Nº (Rua Jorge Pires Cardoso, nº 110), Bairro Remanso, Vargem Grande Paulista/SP, CEP 06730-000. Pelos mesmos princípios da celeridade, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA PRECATÓRIA. Caberá à parte exequente providenciar a sua impressão e distribuição perante o Juízo Deprecado, instruindo-a com as peças necessárias e comprovando-se a distribuição nestes autos no prazo de 15 dias. 6. Indefiro, contudo, o pedido de citação do executado por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) da empresa THINK EPI. Observo que a referida empresa não integra o polo passivo da presente execução, descabendo a utilização de seu canal institucional de comunicação para a citação pessoal do executado. Int. - ADV: THEO DIAS MARTINS SACARDO (OAB 283967/SP), ISADORA DIAS MARTINS SACARDO (OAB 342522/SP), THEO DIAS MARTINS SACARDO (OAB 283967/SP), THEO DIAS MARTINS SACARDO (OAB 283967/SP), THEO DIAS MARTINS SACARDO (OAB 283967/SP)

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