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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009097-47.2023.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.A. - Vistos etc. Intime-se o curador nomeado para prestar contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015, sob pena de substituição judicial do curador. As contas deverão ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo, sendo instruídas com documentos justificativos (CPC, art. 551). As contas deverão ainda ser prestadas sempre em autos apartados (CPC, art. 553, primeira parte), distribuídos por dependência a este feito. Prazo: 15 dias. Pena: Configuração dos crimes de desobediência e apropriação indébita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIO VINHAS DE SOUSA (OAB 484352/SP)
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