2026-09-16 · TJSP
Processo 1009096-97.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Inez dos Santos - Paraná Banco S/A - Os honorários periciais devem ser fixados observando-se a razoabilidade, de modo que o perito deve ser remunerado de forma justa conforme a complexidade da matéria, bem como o réu, responsável por custear a perícia, não deve ser excessivamente onerado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de relação contratual - Decisão que arbitrou honorários periciais em R$ 5.000,00 para a realização de perícia digital - Pretensão de redução da verba - Inadmissibilidade - Complexidade técnica da diligência - Necessidade de análise de metadados, endereços de IP e integridade de sistema biométrico - Valor que se mostra condizente com a especialização exigida e com os parâmetros habitualmente aceitos para este tipo de perícia. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2358785-71.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2026; Data de Registro: 25/02/2026). AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, ATRIBUINDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS PELO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - INCIDÊNCIA DO ART. 429, II, DO CPC - TEMA REPETITIVO 1061 DO STJ - ÔNUS PROBATÓRIO E FINANCEIRO DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 - QUANTIA RAZOÁVEL DIANTE DA COMPLEXIDADE DA PERÍCIA DIGITAL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2307496-02.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2025; Data de Registro: 09/12/2025). Portanto, fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor razoável e compatível com a especificidade da matéria. Intime-se o perito para indicar se aceita o valor arbitrado, no prazo de cinco dias. Em caso positivo, tornem para intimação do réu para pagamento. Em caso negativo, tornem para substituição do expert. Intimem-se. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 451133/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)