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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Processo 1009090-32.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Otto Baumgart Industria e Comercio S/A - Mz4 Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 431/438: Considerando o decurso do prazo sem resposta, reitere-se o ofício anteriormente expedido à empresa SumUp (fls. 383/384), para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Providencie a z.serventia a expedição do necessário, cabendo ao exequente o encaminhamento. Indefiro, contudo, a expedição de ofício ao CREA-SP. As informações pretendidas não apresentam relação direta e imediata com a satisfação do crédito executado. A existência de Anotações de Responsabilidade Técnica vinculadas à parte executada ou ao seu responsável técnico não demonstra, por si só, a subsistência de créditos passíveis de penhora em poder dos contratantes, sobretudo porque tais anotações podem se referir a serviços já concluídos, pagos, cancelados ou sem expressão econômica atual. Ademais, o pedido, abrangendo todas as ARTs registradas nos últimos 36 (trinta e seis) meses, a qualificação de todos os respectivos contratantes, o histórico de pagamento de anuidades, a origem bancária ou o meio empregado para seu pagamento e a existência de Certidões de Acervo Técnico, assume caráter genérico e prospectivo, sem indicação de relação contratual determinada ou de crédito concretamente titularizado pela parte executada. Ressalto, ainda, que o histórico de pagamento de anuidades e a existência de Certidões de Acervo Técnico não constituem elementos aptos à localização de patrimônio penhorável, razão pela qual a providência se revela inadequada e desproporcional à finalidade executiva. Ante o exposto, DEFIRO apenas a reiteração do ofício à empresa SumUp e INDEFIRO a expedição de ofício ao CREA-SP. Com a resposta ou decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. P.Int. - ADV: LEOPOLDO DE SOUZA STORINO (OAB 296480/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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