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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1009087-46.2026.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.I.T.S.S. - S.G. e outro - VISTOS, 1. Fls. 172/173: ciente. 2. A questão acerca da melhor forma de realizar as alterações no assento compete à Senhora Interina, dentro de seu mister de atribuições e à luz da normativa que recai sobre a matéria. Ademais, compete à parte interessada a solução de eventuais problemas de ordem prática causados pelas inúmeras providências registrárias equivocadas requeridas e obtidas pelos interessados. 3. No que tange aos emolumentos, a retificação fica condicionada ao recolhimento das pertinentes custas, certo que a necessidade de alterações no registro não decorre de falha da serventia. Assim, intime-se a parte interessada para o recolhimento dos emolumentos DIRETAMENTE JUNTO À SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. 4. Após, noticiado o cumprimento integral da r. Sentença, ao arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO DA CRUZ (OAB 388590/SP), NAJUA BAZZI (OAB 145938/SP)
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