Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível
Processo 1009086-80.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Fujimura - Gerson Yukiharu Murakami - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10090868020258260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CARLOS RIOJI TOMINAGA (OAB 112274/SP), VICENTE OURIQUE DE CARVALHO (OAB 318858/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1009086-80.2025.8.26.0008/SP
Assunto: Indenização por dano material
AUTOR: MARCELO FUJIMURA
ADVOGADO(A): CARLOS RIOJI TOMINAGA (OAB SP112274)
RÉU: GERSON YUKIHARU MURAKAMI
ADVOGADO(A): VICENTE OURIQUE DE CARVALHO (OAB SP318858)
ATO ORDINATÓRIO
1 - Ciência da migração do processo para o sistema EPROC.
2 - Será concedido o prazo complementar de 30 dias em razão da migração.
3 - O processo receberá o devido andamento após o decurso do prazo.
Atenção:
4 - As CUSTAS devem ser recolhidas no sistema EPROC - TUTORIAL.
5 - O cadastro no EPROC é feito conforme este TUTORIAL.
6 - Para SUBSTABELECER, é de exclusiva responsabilidade do advogado(a) clicar no botão de ações "Substabelecimentos", que pode ser individual/bloco e com ou sem reservas. Manual.
7 - Para o advogado(a) ingressar nos autos representando parte sem procurador(a), consultar o Infoeproc 55.
8 - Não há necessidade de intervenção do cartório no caso dos itens 6 e 7.
Local: São Paulo