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TJSP · 2ª Vara da Família e das Sucessões - Guarujá
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1009084‑81.2024.8.26.0223 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Morgan de Godoi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a GILMAR MENEZES, JAILSON MENEZES, JOELMA MENEZES, supostos herdeiros de G.M., bem como a LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES DIAS, RG nº 29.XXX.203-X, CPF nº XXX.247.XXX-27, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de U.L.O.R.D., alegando em síntese que consta em seu registro de nascimento G. M. como seu genitor, pretendendo o cancelamento do referido registro de paternidade. Encontrando‑se os réus em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO POR EDITAL, para que tomem conhecimento da ação e, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 dias, contado após do decurso do prazo deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 21 de agosto de 2026.
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