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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara
Processo 1009083-33.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - F.G.M. - Vistos. À vista do traslado da procuração pública consular de fls. 39-40 e dos esclarecimentos prestados pela parte autora às fls. 84-85, reconheço regularizada a representação processual de C. Z. S. por F. G. de M. Resta pendente, contudo, o cumprimento da determinação de realização de exame de DNA, proferida à fl. 67. Embora tenha sido expedido ofício ao IMESC para designação da perícia (fls. 73-76), não consta, até o momento, resposta do órgão, sendo certo que o autor reside no Japão, circunstância já informada nos autos. Diante disso, DETERMINO: (i) REITERE-SE o ofício ao IMESC, instruído com cópia da petição de fls. 84-85, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a viabilidade e o procedimento para a coleta de material genético do autor no Japão, bem como as providências necessárias para a posterior realização do exame de DNA com o requerido no Brasil; (ii) com a resposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias; (iii) após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)