Publicações do processo

Processo 1009083-08.2025.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1009083-08.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cristiano Batistela de Souza - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. i) Para débitos de natureza não tributária: Para a atualização do montante devido, por se tratar de matéria de ordem pública, os consectários legais como correção monetária e juros serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices e práticas vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do artigo 100 CF e suas alterações posteriores, bem como por ora, o seguinte: a) de 09 de dezembro de 2021 a 31 de julho de 2025, aplicam-se as disposições da EC nº 113/2021; b) a partir de 01 de agosto de 2025, deve ser observado o contido na EC nº 136/2025. ii) Para débitos de natureza tributária: A correção monetária deverá ser calculada desde a data do desembolso (Súmula162 STJ), com base pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E. TSJP, até 09/12/2021. Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários. Assim, da data da retenção/pagamento indevido até o dia 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária pelo IPCA e, e após, exclusivamente a Taxa SELIC. Em termos práticos, passa a ser irrelevante a determinação do art. 161, §1º, do CTN, pois de acordo com o texto constitucional, ainda que a atualização do crédito seja referente apenas à correção monetária, o referencial a ser usado será a taxa SELIC. Com o advento da Emenda Constitucional nº 136/2025, a partir de 09 de setembro de 2025, nos processos de natureza tributária serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, conforme dispõe o art. 3º, §2º, inserido na Emenda Constitucional nº113/2021. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ deforma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. P.R.I. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ