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1009082-94.2021.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível

    Processo 1009082-94.2021.8.26.0198 - Curatela - Nomeação - J.R.L. - Ficam as partes intimadas e/ou cientificadas de que foi designada perícia a ser realizada no Cidade Judiciária de Campinas (Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana - CEP 13088901 - Cidade Judiciária de Campinas - SP ) no dia 11/09/2026 às 09:20 horas Sem prejuízo, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XV, das NSCGJ, independentemente de determinação judicial, pratico o ato ordinatório de expedição de mandado/carta de intimação da parte autora. - ADV: STEFANIE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 452955/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível

    Processo 1009082-94.2021.8.26.0198 - Curatela - Nomeação - J.R.L. - Expeça-se mandado de intimação das partes COM URGÊNCIA, que deverá ser cumprido pelo plantão, se necessário, para comparecimento na perícia designada as fls. 220 - (dia 11 de setembro de 2026, as 09h20m). . Deverá constar no mandado que, após contato com familiar da parte ré/executada, deverá o Oficial de Justiça dar cumprimento ao que consta no artigo 252 do Código de Processo Civil, no caso de citação ou ao que consta no §2º do artigo 275 do Código de Processo Civil em se tratando de intimação (hora certa). Consigne-se no mandado que não será aceita a devolução de mandados com informações genéricas e inconclusivas do Oficial de Justiça. Caso a parte autora/exequente não seja beneficiária da Assistência Judiciaria Gratuita, deverá proceder ao recolhimento dos custos para citação (recolhimento do valor da diligência do senhor Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para a impressão da contrafé), observando-se o comunicado SPI 306/2013, nos termos do comunicado CG 165/2014, devendo a serventia em cumprimento do disposto no artigo 1.059, inciso VII, das NSCGJ, anotar o número e valor da guia de recolhimento de diligência (GRD), no corpo do(s) mandado(s) expedido(s) (campo DILIGÊNCIA:*), devendo ainda, ser anotado, no caso das guias geradas diretamente no site do Banco do Brasil, aquele denominado Número do Depósito, que vem logo acima da Vara Judicial indicada. e, também, que o referido campo não deve ser excluído, somente preenchido na forma orientada e mantido em branco quando for o caso de JUSTIÇA GRATUITA, DILIGÊNCIA DO JUÍZO ou oferecimento de condução por parte do advogado. - ADV: STEFANIE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 452955/SP)

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