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TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009080-29.2025.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca Helena Gomes - Vistos. Inicialmente, diante da ausência de comprovação da alegada insuficiência de recursos por meio da juntada dos documentos indicados na decisão de fls. 12/14, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Trata-se de ação de alvará judicial proposta por Francisca Helena Gomes, já qualificada. Foi proferida a decisão de fls. 12/14 determinando a emenda à petição inicial. É o relatório. Decido. É o caso de indeferir a petição inicial. Com efeito, foi constatada vício na petição inicial e determinado à parte autora a emenda. Todavia, a requerente se manteve inerte. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Com o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: MILENA NASCIMENTO NERES (OAB 487853/SP)
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