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1009077-65.2026.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1009077-65.2026.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Jesus Ster - Ralf Jesus Ster - - Richard Jesus Ster - Vistos. Processe-se como Arrolamento Sumário, nos termos dos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil. Encaminhem os autos ao DISTRIBUIDOR para correção da classe processual. Para a função de inventariante, nomeio GUILHERME JESUS STER, independentemente de compromisso. Para aferir valores bancários em nome da de cujus, DEFIRO a realização da pesquisaSISBAJUD em nome da falecida. Para tanto, deverá o Inventariante, no prazo de 30 dias, recolher as despesas para arealização da pesquisa SISBAJUD (1 UFESP = R$ 38,42, guia FEDTJ - Código 434-1). Recolhida a taxa, deverá a z. Serventia diligenciar, via SISBAJUD, para bloqueio de todos os valoresexistentes em conta bancária em nome da falecida. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência aos interessados, que deverão informar, no prazo de5 dias, eventual existência de conta conjunta, comprovando-se documentalmente. Após, diligencie-se, via SISBAJUD, para transferência para conta judicial do valorintegral ou parcial, conforme o caso. Com o resultado da pesquisa, deverá o Inventariante, no prazo de 30 dias, providenciar: 1) as primeiras declarações e plano de partilha, observando-se as formalidades dos art. 620 e 653 do CPC; 2) retificar o valor da causa, se o caso, que deverá corresponder ao valor total do monte-mor; 3) certidão negativa estadual em nome da falecida; 4) Em relação aos veículos: 4.1) avaliação pela tabela FIPE, tomando-se como referência mês/ano do óbito (março/2026); 4.2) pesquisa de débitos emitida pelo DETRAN; 5) Em relação ao imóvel situado em Santo André: certidão negativa municipal; 6) Em relação ao imóvel situado no Ipiranga/SP: 6.1) IPTU/certidão de valor venal para o ano do óbito (2026); 6.2) certidão negativa municipal; 7) certidão de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros Richard e Ralf; 8) recolha o imposto, junte a anuência da FESP e a certidão de pagamento do imposto e/ou as guias devidamente pagas, ou obtenha a declaração de isenção junto ao Fisco. Nos processos de arrolamento, a gratuidade da justiça deve ser avaliada em relação ao bens do espólio e não à pessoa ou aos herdeiros, individualmente. Assim sendo e considerando os bens arrolados, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça. Entretanto, difiro o recolhimento das custas processuais em momento anterior ao da homologação da partilha. Anote-se. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP), FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP), FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP)

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