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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Processo 1009073-96.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.R.A. - C.R.A. e outro - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho dos autos e observada gratuidade porventura concedida, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte interessada (art. 513, § 1º, CPC.) por peticionamento eletrônico como incidente processual, exceto se já cadastrado. Cabe ainda ao advogado(a) da parte interessada o preenchimento completo do incidente com a inclusão do executado(s) no polo passivo e a indicação dos advogados que deverão ser cadastrados. Sem prejuízo, a parte vencida reputa-se intimada, na pessoa do advogado, para recolhimento integral de todas as custas e despesas processuais não recolhidas em todas as fases processuais pela parte beneficiaria da gratuidade,comprovando-se nos autos, salvo setambém usufruir do benefício ou determinação expressa em sentido diverso, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na omissão, extraia-se a respectiva certidão a ser enviada à Procuradoria Fiscal competente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TATHIANA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 214003/SP), JAIR RODRIGUES DE SOUZA (OAB 397425/SP)
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