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TJSP · Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
Processo 1009073-30.2025.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Adriano de Moraes Silva - Vistos, Regularize-se a representação processual do exequente. Ante o cumprimento da obrigação, julga-se EXTINTO o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Defere-se o levantamento pelo credor. Expeça-se o necessário, e arquivem-se, inclusive, os autos principais e incidentes. P.I.C. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
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