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1009073-16.2023.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1009073-16.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.C.C. - - M.S.S.B. - - C.A.G.C. - - M.A.C. - Vistos. Verifica-se que não acostada aos autos cópia da certidão de nascimento da parte requerida. Como cediço, a certidão de nascimento é documento que, conquanto não indispensável ao julgamento de ação de interdição, é necessário para escorreito cumprimento de sentença que acolha a pretensão formulada, porquanto um de seus efeitos consiste na anotação do decreto de interdição no assento de nascimento do curatelado, por força do disposto no artigo 107, §1º, da Lei n.º 6.015/73. Desse modo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que providencie a juntada aos autos de certidão de nascimento atualizada da parte requerida. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença, uma vez que já houve manifestação das partes sobre o laudo pericial e oferta de parecer final pelo Ministério Público. Oportuno consignar ser despiciendo conferir oportunidade às partes para manifestação sobre o documento antes da prolação de sentença, por se tratar de documento sem repercussão quanto ao mérito da ação, necessário apenas para cumprimento de formalidade legal derivada do veredito, em caso de procedência. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: BRUNO ALBERTO BAVIA (OAB 302447/SP), ALINE APARECIDA CARLI DA COSTA (OAB 298365/SP), ALINE APARECIDA CARLI DA COSTA (OAB 298365/SP), ALINE APARECIDA CARLI DA COSTA (OAB 298365/SP), JOSE FERMINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302771/SP)

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