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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009069-73.2025.8.26.0451/SPEXEQUENTE: VITTA AGUA BRANCA 2 PIR DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): GILSON SANTONI FILHO (OAB SP217967) EXECUTADO: ROSINEI GOVEA LEITE ADVOGADO(A): PRISCILA LAZZARINI FERNANDES (OAB SP311155) SENTENÇA Vistos. evento 82, PED HOMOLOG ACOR1: homologo por sentença o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo estipulado (20/07/2031), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos 10 dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se definitivamente os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Havendo constrições a serem levantadas, deverá a parte interessada informar quais são, as folhas dos autos que comprovam a constrição e recolher, se o caso, as despesas necessárias.
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