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2026-09-16 · TJSP
Processo 1009066-06.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação Katatau Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10090660620258260068. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 198410/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1009066-06.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação Katatau Ltda - Vistos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO dirigido às empresas UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento, informem diretamente a este Juízo: a) A existência de conta ou cadastro ativo em nome do executado FELIPE MATEUS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 388.109.048-77; b) Os cartões de crédito e/ou meios de pagamento atualmente cadastrados para adimplemento dos serviços utilizados em sua conta; c) A identificação do titular dos respectivos cartões (nome completo e CPF); d) A indicação, caso constante nos registros das operadoras parceiras, do CNPJ vinculado ao meio de pagamento; e e) A ocorrência de eventual vinculação dos pagamentos ou cadastros corporativos à pessoa jurídica R2TG ENGENHARIA LTDA., CNPJ sob o nº 49.959.660/0001-93. O(a) interessado(a) deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, se necessário. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a(s) resposta(s), sendo desnecessária a comprovação do(s) encaminhamento(s) por ser de interesse exclusivo da parte. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a comprovação do encaminhamento, no presente caso, se mostra desaconselhável pois acarreta o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa juntar petição, analisar o teor do peticionamento e movimentar o processo nas filas; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fica a parte ativa advertida de que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito antes do término do prazo de 60 dias, pois com o decurso, sem nova intimação, o processo será remetido ao arquivo provisório. Com o decurso, arquive-se. - ADV: EDUARDO LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 198410/SP)