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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 1009063-02.2014.8.26.0597/01 (apensado ao processo 1009063-02.2014.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, combinado com o artigo 921, § 5º, ambos do Código de Processo Civil.Fixo, para todos os efeitos, os seguintes marcos: primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis em 24 de julho de 2015; decisão de suspensão do feito em 30 de outubro de 2019; termo final da suspensão ânua e arquivamento provisório em 30 de outubro de 2020; retomada do curso do prazo prescricional em 30 de outubro de 2020; e consumação da prescrição intercorrente em 30 de outubro de 2025. Levantem-se as restrições porventura subsistentes sobre os veículos objeto da constrição administrativa lançada no Renajud, oficiando-se ao órgão competente. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor dos executados, à luz do princípio da causalidade. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de estilo e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), MICHEL MARINHO PASSONI (OAB 521929/SP)