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1009059-71.2026.4.01.3313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1009059-71.2026.4.01.3313 DESPACHO 1. Em atenção aos princípios do contraditório substancial e da não surpresa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito em razão de coisa julgada em relação ao processo nº 1004203-06.2022.4.01.3313. Embora trata-se de requerimento administrativo diverso, a situação fática que ensejou a improcedência do pedido anterior permanece inalterada, conforme constou na decisão transitada em julgado: "Insta salientar que o exercício de atividade urbana descaracteriza a condição de segurado especial enquadramento esse que só é possível caso a parte autora comprove ter retornado ao labor rural após o encerramento dos vínculos empregatícios urbanos e no período anterior ao requerimento administrativo, o que não se verificou na espécie.Cumpre ressaltar que a prova oral não foi capaz de infirmar as conclusões acerca da pretensa condição de segurada especial da parte autora, não trazendo elementos minimamente seguros de que tenha, de fato, se dedicado ao labor rural de subsistência no período correspondente à carência mínima exigida para concessão do benefício pleiteado.Sendo assim, a parte autora não se enquadra como segurada especial, não tendo comprovado o exercício de atividade rural durante o período necessário de carência." 2. Após, venham-me os autos conclusos para sentença . Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal

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