2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 1009057-06.2024.8.26.0189/SP Assunto: Pagamento EXEQUENTE: COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS YUZO ABE TANAKA (OAB PR065713) ATO ORDINATÓRIO Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 11/09/2026. Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, §3º,do CPC), foi procedida à conversão de classe para "Cumprimento de Sentença". Assim, fica o polo credor intimado para peticionar nestes mesmos autos principais, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo trazer, se o caso, "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III). Em caso de inércia, arquivem-se provisoriamente. Local: Fernandópolis