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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1009055-65.2026.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.L. - M.G.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à requerida. Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes nos termos da petição de fls. 127/130, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Na ausência de expressa manifestação de renúncia das partes do prazo recursal, o trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil.. Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça já concedido. Nesta data determinei o cancelamento da audiência designada. Requisite-se, com urgência, a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: STEPHANIE LOPES FERREIRA (OAB 486362/SP), STEPHANIE LOPES FERREIRA (OAB 486362/SP)
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