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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1009055-58.2024.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO - Vistos. Não tendo ocorrido a citação da ré, desnecessário se afigura sua manifestação. Desse modo HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito no esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após, paga pela parte autora eventuais custas em aberto, seja anotada a extinção e arquivem-se os presentes autos com as comunicações e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
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