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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009055-29.2026.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.T.L. - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la ao rito processual eleito. Com efeito, embora a parte autora tenha requerido o cumprimento de sentença pelo rito previsto no art. 528 do Código de Processo Civil, com possibilidade de prisão civil, o débito indicado na memória de cálculo apresentada compreende parcelas vencidas de janeiro a maio de 2026, no montante de R$ 2.696,57, não se tratando, portanto, de cobrança das prestações que autorizam a adoção do rito coercitivo da prisão civil. Assim, considerando a pretensão executiva deduzida e a memória de cálculo apresentada, deverá a parte autora adequar o pedido ao rito do art. 523 do CPC, próprio para o cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, requerendo o que entender cabível. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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