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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009055-04.2025.8.13.0079/MG AUTOR: HYGOR AUGUSTO UBIRAJARA DA SILVA ADVOGADO(A): HYGOR AUGUSTO UBIRAJARA DA SILVA (OAB MG142062) DECISÃO Vistos. 1 - Conforme certidão de óbito juntada aos autos em evento 82, DOC2 , a parte ré DALTON NUNES PALHARES faleceu. 2 - Posto isso, suspendo o feito, na forma do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil (CPC). 3 - Concedo à parte autora o prazo de 03 (três) meses, a fim de que promova a citação do espólio, de quem for seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. 4 - Esclareço que é ônus da parte a busca ativa da existência de inventário e de herdeiros/sucessores, nos bancos de dados públicos existentes. 5 - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré THAIS PALHARES SARAGOÇA, considerando a documentação apresentada e a ausência de declaração de imposto de renda em seu nome, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. 6 - Findo o prazo, venham conclusos. P.I.C. Contagem, 03/09/2026
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