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1009050-64.2025.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009050-64.2025.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: V. F. da S. - Apelado: N. M. de S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU VÍNCULO DE PATERNIDADE E FIXOU OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL EM CASO DE TRABALHO AUTÔNOMO, OU 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM CASO DE EMPREGO FORMAL. RECURSO DO RÉU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ALIMENTOS FIXADO NA SENTENÇA, CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES DO RÉU SOBRE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA E DESPESAS COM OUTRO FILHO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ART. 1.694, § 1°, DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE QUE OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS CONFORME AS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E OS RECURSOS DO ALIMENTANTE, OBSERVANDO O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE.4. O RÉU NÃO COMPROVOU SUA RENDA MÉDIA MENSAL NEM SUAS DESPESAS ESSENCIAIS, INVIABILIZANDO A CONCLUSÃO PELA DESPROPORCIONALIDADE DO PERCENTUAL FIXADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA INVIABILIZA A REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADOLEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º, ART. 1.703. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante (OAB: 361206/SP) - Luana Lia Magela de Oliveira (OAB: 393784/SP) - Kelly Carolina Freire (OAB: 411432/SP) - 4º andar

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