Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1009049-87.2023.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Nivalda de Andrade - Vistos. 1-É desnecessária a manutenção de Fixotec Fixações Técnicas Indústria e Comércio Ltda. no polo passivo, porque ela não figura como proprietária tabular do imóvel usucapiendo, como se verifica a fls. 31/35. Logo, e considerada a anuência manifestada pela parte promovente a fls. 550/551, providencie-se a baixa daquela pessoa jurídica do cadastro do processo após a publicação desta decisão. 2-Concluídas as citações da parte promovida e dos confrontantes, ante o que dispõe o artigo 259, I, do Código de Processo Civil, expeça-se edital para citação de eventuais promovidos incertos e desconhecidos, com prazo de vinte dias. O edital deverá ser publicado uma vez, no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do artigo 257, II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a publicação do edital na imprensa local na forma do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar a necessidade da medida no caso em exame. Anota-se desde logo que é desnecessária a nomeação de curador especial para os réus incertos e desconhecidos citados por edital, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2086890-68.2024.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2214247-80.2014.8.26.0000, Apelação nº 0293013-60.2009.8.26.0000, entre outros julgados). 3-Esclareça a parte promovente, no prazo de quinze dias, se insiste no requerimento de fls. 587, item II, ante o que foi informado a fls. 432/433 e certificado a fls. 589. 4-Oportunamente, tornem conclusos para sentença ou outra deliberação, se o caso. Int. Campinas, 05 de setembro de 2026. - ADV: LEONARDO RUELA SANTANA (OAB 359066/SP)