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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009048-61.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.A.B.S. - - M.H.A.B.S. - M.H.B.S. - Vistos. Fls. 154/157: DEFIRO a expedição de ofícios às administradoras de meios de pagamento Cielo S.A., Stone Instituição de Pagamento S.A., PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. (PagBank) e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., nos termos da decisão saneadora de fls. 138/139, observados os dados de qualificação e os endereços eletrônicos apresentados pela parte autora. Esclareça-se que as informações deverão abranger os 12 (doze) meses anteriores à data da decisão saneadora, que deferiu a diligência, limitando-se ao faturamento eventualmente vinculado ao CPF e/ou CNPJ do requerido, conforme já determinado. INDEFIRO o pedido de ampliação do objeto dos ofícios para identificação de estabelecimentos, terminais, links de pagamento, chaves Pix, bem como indicação de domicílio bancário, agência e conta de destino dos valores, porquanto tais providências não foram objeto da decisão saneadora e extrapolam a prova nela delimitada. INDEFIRO, por fim, o pedido de consulta ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, porquanto a decisão saneadora já deferiu a quebra do sigilo bancário do requerido, via SISBAJUD, limitada aos extratos bancários e informações financeiras pertinentes, sendo desnecessária, por ora, a adoção de diligência adicional não abrangida pela delimitação da prova já estabelecida. No mais, aguarde-se a juntada das respostas aos ofícios e das demais provas já deferidas. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP), SCHERMANS WILLIAM BUENO (OAB 436564/SP), SCHERMANS WILLIAM BUENO (OAB 436564/SP)
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