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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009044-75.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.L.L.R. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos mensais, incidindo sobre salário base com os descontos obrigatórios de IRRF e INSS, horas extras habituais, gratificações incorporadas, comissões, adicionais pagos com habitualidade (noturno, insalubridade, periculosidade); 13º salário, 1/3 de férias e demais verbas de caráter permanente, excluindo do cálculo: ajuda de custo, diárias, verbas indenizatórias, auxílio-alimentação/vale-refeição, auxílio-transporte, abono do PIS/PASEP, percebidos pela parte requerida em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 40% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, devidos a partir da fixação. Cite-se a parte requerida no endereço constante da exordial, intimando-os para que conteste a ação no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, devendo o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
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